As diretrizes adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, conhecidas como Declaração Universal dos Direitos Humanos, deixam claro que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, independente de gênero, classe social ou idade.

Este último ponto, inclusive, é de extrema importância, já que indica que os direitos das pessoas jovens são exatamente os mesmos direitos dos idosos. Para assegurá-los, foi criado no Brasil o Estatuto do Idoso, voltado para a proteção dos mesmos e para a punição de quem comete algum crime contra eles.

Mas, você sabe que direitos são esses? Não? Para descobrir, basta acompanhar nosso artigo especial a seguir.

Direito ao atendimento preferencial

Você já entrou em um banco, lotérica ou supermercado e notou que, em todos eles, havia uma sinalização de atendimento prioritário para pessoas idosas? Pois, saiba que isso acontece graças ao Estatuto do Idoso, que ainda garante:

  • Prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda);
  • Prioridade no atendimento médico. Nesse caso, aliás, idosos com mais de 80 anos ainda possuem preferência com relação aos acima dos 60 anos;
  • Prioridade nos programas de habitação pertencentes ao governo;
  • Preferência na hora de entrar e sair de transportes coletivos, assim como de permanecer sentado nos mesmos;

Direito à saúde

Entre os principais direitos dos idosos também está o que se refere à saúde. Nesse caso, o Estatuto do Idoso indica, em seu quinto capítulo, que os mais velhos devem possuir acesso total a prevenção, proteção e promoção da saúde, bem como tratamentos adequados para qualquer doença.

Esse acesso deve se dar através do SUS (Sistema Único de Saúde), funcionando da seguinte maneira:

  • Concedendo acesso gratuito a medicamentos, principalmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e qualquer outro tipo de tratamento;
  • Oferecendo atendimento domiciliar, o que inclui internação, quando necessário, para os idosos com problemas de locomoção;
  • Auxiliando na reabilitação e na redução de sequelas físicas e psíquicas;

Já, no caso de idosos que possuem plano de saúde particular, o mesmo Estatuto proíbe a cobrança de valores maiores caso o paciente esteja acima dos 60 anos.

Outro ponto importante é que a Lei em questão garante a presença de um acompanhante em qualquer procedimento médico, inclusive internação.

Direito à segurança

Quando falamos sobre segurança, estamos nos referindo a situações de abandono, afinal, um dos principais direitos dos idosos é o de serem assistidos e, jamais, abandonados.

No geral, existem três tipos diferentes de abandonos perante a Lei. São eles:

  • Material: quando os responsáveis pelo idoso se negam a contribuir com o sustento do mesmo;
  • Afetivo: quando não há afeto direcionado para o idoso;
  • Afetivo inverso: quando esse mesmo afeto mencionado acima parte dos filhos da pessoa.

Quando qualquer uma dessas situações acontece, o idoso se torna vulnerável em todos os sentidos, inclusive psicologicamente. Por isso, há uma pena estabelecida pelo Art. 98, que garante detenção de seis meses a três anos, além de multa, para quem for considerado culpado por tal ato.

Se você gostou do nosso conteúdo sobre os principais direitos dos idosos e quer saber mais sobre o assunto, basta entrar em contato e conversar agora mesmo com a nossa equipe!